INFORME


  • Balancetes

    ATENÇÃO!

    BALANCETES DE JANEIRO DE 2023 A JUNHO DE 2023, JÁ ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DE TODOS NOS ARQUIVOS DO SITE.

    Administração
    25/08/2023 às 08:00
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    Informe
  • BALANCETES

    ATENÇÃO!

    BALANCETES DE JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022, JÁ ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DE TODOS NOS ARQUIVOS DO SITE.

    Administração
    11/02/2023 às 12:00
    0
    Balancetes
  • Balancetes de Outubro a Dezembro de 2021

    ATENÇÃO!

    BALANCETE DE OUTUBRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021, JÁ ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DE TODOS NOS ARQUIVOS DO SITE.

    Administração
    24/05/2022 às 16:40
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    13º Salário

    Prezados Proprietários e moradores

            Conforme fazemos todos os anos, por força da lei 4090 de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de natal para todos os trabalhadores, dizendo em seu Artigo número 01 que: No mês de dezembro de cada ano, a todos os empregados, será paga pelo empregador, uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizer jus.

           Antes que, por DESCONHECIMENTO da lei em tela, embora a mesma seja INESCUSÁVEL, ou por não terem conhecimento da ATA da Assembleia de 09 de dezembro de 2007, seja por não participar de nossas assembleias ou por simplesmente não ter interesse em ler as ATAS das mesmas, haja vista que todas estão aprovadas, registradas e publicadas em nosso site, comecem a divulgar insinuações que não condizem com a verdade, com o provável intuito de confundir e denegrir minha imagem e administração transcrevo abaixo o trecho da ATA de 09 de dezembro de 2007, que nos autoriza a enviar essa contribuição para o 13º, sem que seja necessário convocar uma nova assembleia para tal, nas épocas desse compromisso, uma vez que não conste em nossa previsão orçamentária.

           Não obstante a explicação acima, quero deixar bem claro de que NÃO HOUVE AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL, que por sua vez está congelada desde o ano de 2014, onde teve a apresentação de seu último orçamento.  O que estamos fazendo é acrescentando ao seu boleto de R$ 153,80, a contribuição para o 13º, no valor de R$ 18,00 ( Dezoito reais), elevando-a para R$ 171,80 ( Fora o desconto de 10 % para quem paga em dia, sobre  o valor real da contribuição mensal), até o mês de dezembro.

    Pedro Chagas ( Presidente em exercício)

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    04/07/2016 às 00:00

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